quinta-feira, 14 de maio de 2009

Afinal: existem propagandas que fazem mal?

Apresentarei, a seguir, 2 opiniões diferentes em relação ao mal que certas propagandas podem causar ou não.
A 1ª, trata-se da opinião da colunista da Folha, a Maria Inês Dolci. Em seu blog ela diz o seguinte:


"Propaganda que faz mal

É de se questionar a forte reação do mercado publicitário à proposta de restrição à propaganda destinada às crianças, quando se constata que 72% do total das peças publicitárias de alimentos veicula mensagens para o consumo de produtos com altos teores de gorduras, açúcares e sal.

Entre os "vilões" estão: fast-food; guloseimas (balas, chicletes) e sorvetes; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos de pacote; biscoitos (doces e recheados) e bolo. Isso contribui para o aumento crescente e assustador da prevalência das doenças crônicas como obesidade, hipertensão e diabetes. Esse elevado percentual foi constatado em Pesquisa feita pelo Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília (UnB).

Para fazer análise das peças publicitárias, professores, alunos e recém-formados do Derpatamento de Nutrição da UnB gravaram, durante 52 semanas, 20 horas diárias da programação de canais de TV abertos e fechados. Também foram arquivadas nesse período revistas voltadas tanto para o público adulto em geral quanto ao feminino e infantil.

Não se trata de censura, mas de reagir quando vemos que as propagandas sobre alimentos no Brasil sugerem opções que fazem mal à saúde."

A 2ª diz respeito à opinião do professor Universitário Ney Queiroz Azevedo, em relação ao texto de Maria Inês Dolci. O texto diz o seguinte:

"Propaganda que faz mal?

Com todo o respeito à colunista, algumas considerações sobre o tema:
  • desde quando propaganda faz mal? Me parece que o que pode fazer mal à saúde são alguns produtos anunciados;
  • se o produto ou serviço é lícito no país, lícito é o direito de ser anunciado;
  • a publicidade não é apenas um direito do anunciante; é, acima de tudo, um direito do consumidor; o direito à publicidade é uma variação do direito à informação;
  • se aplicada a lógica proposta pela colunista, deveriam ser proibidos anúncios de todas as redes de fast-food; também não poderiam anunciar refrigeranters, sucos em pó e similares, que não são saudáveis como sucos naturais; estariam proibidos anúncios de maionese e ketchup. E também de pipoca. E também de costela (um abuso de gordura) e linguiça. Pensando bem, café também não é muito saudável. E ampliando a visão, carros e motos que ultrapassam 100 km/hora também podem fazer mal à saúde. Já est´pa provado que jogos de computador podem trazer uma série de malefícios ao consumidor: corta a publicidade. A lista vai ficando longa... e perigosa.

Cercear a publicidade/informação como forma de garantir apenas o que "é bom" para o cidadão é uma das características dos regimes autoritários. O Brasil superou essa fase há anos. O cidadão consumidor tem o direito de informar-se e escolher o que quer para si e sua família. O Estado deve, no máximo, contribuir com informações, orientando posturas éticas, saudáveis, responsáveios. Mas nunca oprimindo, impondo, censurando. A liverdade de expressão é direito constitucional inviolável, assim como a autonomia e a liberdade individual do cidadão.

A liberdade de escolha, fundada na ampla e variada informação, é fundamental para o amadurecimento da democracia e do pleno exercício da cidadania."

Em relação aos textos, a minha opinião é a seguinte:

Sou favorável à opinião do professor Ney Queiroz, pois acredito que a publicidade não é um meio prejudicial de atingir os consumidores, desde que as leis impostas sejam respeitadas e as agências privem pela ética, para que a propaganda seja algo positivo aos receptores.

E em relação à regulamentação da publicidade, considero ser necessário sim, pois muitas propagandas são construídas sem limites, e até que sejam "pêgas" pelas leis da publicidade, acabam afetando a aceitação do consumidor, causando, muitas vezes, alguns constrangimentos. E colocando em pauta a publicidade dirigida às crianças, considero imprescindível uma regulamentação maios rígida, devido ao atrevimento de muitas marcas, às quais apelam por meio de artifícios que fazem com que a criança crie vontades e hábitos desnecessários para o seu desenvolvimento, e que, muitas vezes, os pais desta criança não podem pagar seu preço para adquirí-los, o que causa, como consequência, constrangimentos e frustrações em ambos.

Diante disso, acredito que a melhor solução para proteger, estas crianças, das propagandas exageradas de alimentos pouco saudáveis e produtos de risco e perigo, é dar uma boa educação aos pequenos, criando, assim, um laço de confiança entre pais e filhos, para que os pais possam alertar a criança com a certeza de que ela irá compreender e aceitar o recado dado por eles.

Fontes:
  • Blog da Maria Inês Dolci - FOLHA / Defesa do Consumidor
  • Blog Mídia e Consumo, do professor universitário Ney Queiroz Azevedo.